Muito tem sido falado a respeito das implementações das ciclovias em SP recentemente, e uma coisa me deixou um tanto quanto intrigada: trechos que permitem o ciclista trafegar na contramão da pista de rolamento.
A bicicleta é considerada um veículo movido a propulsão humana, portanto, deve trafegar na mesma direção que os automóveis.
Bom, segundo o CTB, segue:
"Nas via urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via com preferência sobre os veículos automotores.
A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo de veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa ou ciclovia."
Então, não estranhe ao se deparar com um trecho na contramão. Eu acho que poderia ser um pouco mais seguro: nesses trechos contrários, o ciclista deveria circular por dentro da ciclovia, e não por fora. Acredito que desta forma, podemos evitar acidentes entre bicicletas e automóveis.
É só a minha opinião.
Boas pedaladas.
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