É lei!
Mas pouquímas pessoas sabem. Até mesmo muitos ciclistas não fazem ideia dessa lei, quem dirá dos motoristas, não é mesmo?
Está no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), artigo 201. Leia abaixo:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Então, compartilhem essa ideia com os outros ciclistas, com motoristas, pedestres, vizinhos, amigos, professores, etc...
Boas pedaladas!
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